sexta-feira, 22 de maio de 2015

JUSTIÇA DE CAMAQUÃ SUSPENDE REAJUSTE DO IPTU DE AUTOR DE AÇÃO

Em decisão liminar, a 2ª Vara Civil da Comarca de Camaquã suspendeu, nesta sexta-feira (22), o valor de reajuste fixado pela Prefeitura numa das contas de IPTU do município do exercício de 2015 . A ação é assinada pelos advogados Valtencir Kubaszwski Gama e Clairton Kubaszwski Gama, do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, de Camaquã. 

O escritório, que preferiu não divulgar o nome do cliente autor do processo, encontrou inconformidades da legislação municipal que regulamenta a matéria  com o sistema tributário constitucional. "Nesta ação analisamos e demonstramos questões de direito tributário sob o enfoque das limitações constitucionais ao poder de tributar", explica o advogado Clairton, que possui especialização em Direito Tributário, área em que atua, 

A ação, na qual foi proferida a decisão judicial que suspendeu a cobrança é individual, Isso significa que a liminar concedida nesta sexta-feira só vale para a cobrança específica do seu autor, Entretanto, mesmo que caiba recurso, a decisão ganha importância por estar abrindo precedentes para que outras ações similares suspendam o reajuste de outros carnês. 


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