terça-feira, 16 de junho de 2009

Uso da rede na campanha: enfim alguém com a lamparinas do juízo acesas

Nem Camaquã, nem Porto Alegre, nem Sobradinho. Mendes Ribeiro Filho não deu as caras neste último final de semana nos pampas. Ficou no Cerrado, estudando e reestudando o uso da internet nas campanhas eleitorais. Na proposta de emenda à Lei 9.504, encaminhada aos líderes partidários pelo peemedebista, estão sugestões para regulamentar (definitivamente) o uso da rede na política.

Uma das mudanças: a partir do ano vem doações aos candidatos também poderão ser feitas a partir da página do candidato. Sobre isso, aliás, é bom lembrar que uma das maiores fontes de arrecadação da campanha barulhenta do atual presidente norte-americano, Barack Obama, foi a internet. E as doações foram feitas por pessoas comuns, usuários simpatizantes às suas idéias que ajudavam de U$ 1,00 a quantos dólares dispusessem.

O problema é que a legislação eleitoral brasileira é mofada. E a 9.504 é um exemplo acabado disso. Ela é de 1997. Repetindo: 1997, quando a Internet ainda engatinhava e estava longe ainda da atual explosão de popularidade. Outra modificação significativa proposta pelo relator Mendes Ribeiro diz respeito à liberação do uso simultâneo de plataformas eletrônicas. Até as eleições municipais de 2008 o candidato podia (e assim é) ter ou um site próprio, ou um Orkut, ou um blog. De novo o draconismo da Lei, que ao contrário do que imagina a Corte, não premia a igualdade de condições dos candidatos, mas o atraso mesmo.

Tentando fazer uma analogia entre o que a Lei 9.504 veda e permite, e os princípios que a originaram e às tecnologias disponibilizadas à época, concluímos que até dá para entender. Afinal, em 1997 poucos ainda usavam e mails no Brasil. Mas agora, com toda a democratização da rede, com os preços de computadores e de provedores despencando, com os acessos a todas as mídias disponíveis, vamos combinar ser meio difícil candidatos serem mais privilegiados que outros!

Mas o que o deputado Mendes Ribeiro está fazendo é um serviço à democracia. Mesmo que haja ainda vedações às suas propostas em Plenário, já avançamos. Se em 2010 os candidatos já conseguirem enviar e mails ao eleitorado sem correr o risco de ser cassado já estaremos diante de um avanço. Sim, porque no Brasil candidato também não pode fazer mala direta eletrônica.

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