segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Justiça Eleitoral x MP = briga por autonomia

O embate promete: de um lado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de outro o Ministério Público (MP) e a Associação dos Procuradores da República. Em jogo está o poder de autonomia dos promotores de Justiça nas investigações de crimes eleitorais. Em dezembro, o TSE, através de texto do ministro Dias Toffoli (foto), manteve a proibição de a Polícia Federal promover investigações por conta própria de crimes eleitorais - e ampliou isso aos promotores eleitorais. Para o TSE, se a PF e o MP quiserem, por exemplo, abrir um inquérito por compra de votos, com a exceção de flagrantes, só podem fazê-lo com autorização da Justiça Eleitoral competente.

Para o presidente Nacional da Associação dos Procuradores da República, Alexandre de Assis, a decisão do TSE é “anódita”, ou seja, sem efeito. Para ele, somente uma norma constitucional mudaria as regras.

A medida, de acordo com o TSE, visa coibir o excesso de anulações de processos que não tinham o aval inicial da Justiça, e também garantir maior transparência. Disse Toffoli à Agência Estadão: "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça".


Investigações nunca são demais, seja em que área for. O problema são os excessos, que tendem a tumultuar os processos eletivos, deslegitimar vencedores - até que se prove o contrário - e arrastar o período do pleito por meses após o seu término. Exemplos recentes e próximos é o que não faltam.  

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