quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Após demissões, Molon toma outras medidas de contenção

Depois de promover uma mudança na estrutura administrativa, prefeito de Camaquã, Ernesto Molon assina o Decreto no 11807/2009, que estabelece ações estratégicas de contenção de despesas e controle das contas da prefeitura. Preocupado com a queda da participação do Município de Camaquã no Fundo de Participação dos Municípios, Molon afirma que há uma necessidade de aplicar rigorosas medidas de economia.

“São medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no orçamento da Prefeitura Municipal de Camaquã. Esta é uma necessidade que qualquer chefe de família ou dona de casa precisa fazer quando as despesas são maiores que os ganhos para que não haja prejuízos”, explica Molon.

A urgência das medidas que passam a vigorar a partir do dia 20 de agosto prevê cortes nos gastos administrativos em seus diversos níveis, respeitando os limites mínimos que a Lei estabelece para áreas prioritárias como Educação e Saúde. As medidas adotadas terão duração até a data de 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogadas, caso persista a necessidade, avalia Molon.

Entre as medidas administrativas mais drásticas está a proibição do uso da frota de veículos municipais após as 18 horas em dias de semana e nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, com exceção para emergências e casos específicos autorizados pelo prefeito. Também foi terminantemente proibido a realização de horas extras. Os aparelhos celulares cedidos para uso em serviço por agentes públicos deverão ser devolvidos ou os valores descontados em folha dos valores das respectivas faturas.


Outras medidas:

- Fica estabelecida a redução em até 20% do gasto mensal com combustível e óleos lubrificantes nos veículos, maquinários, e caminhões, que se encontram à disposição das Secretarias Municipais e demais órgãos;

- Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de 25%;

- Controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de 25%;

- Controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes;
- Redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas, devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem 25%;

- Contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas na ordem de 20%;

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