quarta-feira, 13 de maio de 2009

Fundação do Trabalho oficializa instalação de agência regional

Agora é oficial. Foi anunciado, ontem, em Porto Alegre, pelo presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Ronaldo Nogueira, a criação da primeira Agência Regional de Desenvolvimento Social (ARDS) do Estado. E ela será em Camaquã, com inauguração prevista para o início de julho . O anúncio foi feito na sede da fundação, em reunião com a participação da ACIC, da Prefeitura, do Sindilojas e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Promover ações de qualificação e aproximar empreendedores e profissionais é uma das metas do novo órgão. A nova agência funcionará junto à unidade local do Sine, o qual será reestruturado e receberá novo lay-out.

Na reunião, ao descrever os benefícios do novo órgão, Nogueira ressaltou que a instalação da agência em Camaquã se deve fundamentalmente ao trabalho de articulação das lideranças locais. A princípio Camaquã não constava na lista das cidades que receberiam as unidades. Anunciada em reunião-almoço da ACIC, em abril, a inserção da cidade no rol veio após solicitação encaminhada pela ACIC, através do seu presidente, Edson Lessa.

Na audiência da FGTAS participaram ainda o secretário-geral de governo da prefeitura de Camaquã, Adão Eledar de Souza, o chefe do Departamento de Planejamento, Endrigo Cunha, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Omar Rosales, e o presidente do Sindilojas, Jorge Schaidhauer, além da coordenadora do Sine Camaquã, Tereza Delfini e o presidente do PSDB camaqüense, Eleci Freitas. Também presente, o diretor adjunto de projetos da Secretaria do Planejamento do Estado, Luciano Delfini, foi classificado como “grande colaborador da fundação e parceiro da conquista camaqüense. (foto:Carlos Isidoro)

2 comentários:

  1. DECLARA:

    - QUE a prestação de contas do PSDB/RS, relativa às eleições 2006, foi apresentada em tempo regular e está devidamente aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

    - QUE a prestação de contas do Comitê financeiro da chapa majoritária, relativa à campanha 2006, também foi entregue em tempo regular e está devidamente aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

    - QUE todos os recursos doados tanto à campanha majoritária quanto ao PSDB/RS, assim como todos os pagamentos, foram feitos exclusivamente através de operações pelas respectivas contas bancárias;

    - QUE ambas as prestações são públicas e se encontram à disposição de quem por elas se interessar;

    - QUE as frequentes denúncias de setores da oposição não têm apresentado materialidade comprobatória, embora sejam acolhidas por setores da imprensa estadual e nacional;

    - QUE este constante reanúncio de acusações infundadas caracteriza, cada vez mais, a tentativa de alterar, de forma ilegítima, o resultado das urnas nas últimas eleições;

    - QUE repudia a prática rotineira de inversão do ônus da prova, que constrange o acusado e corrói o Estado Democrático de Direito, onde o ônus da prova cabe ao acusador;

    - QUE o PSDB/RS se mantém inabalável na convicção de respaldar a governadora Yeda Crusius de prosseguir na reconstrução do Rio Grande do Sul.



    PAULO CESAR AGUIAR SOUZA tesoureiro psdb rs

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  2. Prezado(a) PAULO CESAR AGUIAR DE SOUZA
    Porto Alegre, 13 de maio de 2009. Sobre os ataques que os partidos da oposição têm propalado contra a governadora, em especial sobre a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral, sob a ótica do Direito Eleitoral, importante tecer as seguintes observações:
    As normas eleitorais exigem que durante a campanha, ainda antes do dia da eleição, em duas oportunidades, nos dias 06 de agosto e 06 de setembro, os partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial da campanha. Também neste mesmo prazo os partidos e candidatos devem publicizar, através de site, os valores arrecadados e os valores gastos.
    Após a eleição, no prazo de 30 dias, o candidato deverá apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas, que deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral até 8 dias antes da diplomação. Candidato com contas rejeitadas não poderá vir a não ser diplomado.
    Embora com as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral, qualquer partido político, ou o Ministério Público Eleitoral, poderá ingressar com AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – AIME –, no prazo de 15 dias após a diplomação, relatando fatos e indicando provas, para apurar condutas em desacordo com as normas legais, relativas à arrecadação e gastos de recursos (art. 30-A, Lei 9.504/97).
    Comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diplomado ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
    No caso específico da Governadora Yeda Crusius, as contas de campanha foram divulgadas nos prazos estabelecidos e devidamente publicizadas. Foram apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral, tempestivamente, e aprovadas (Processo Classe 15, nº 16582006, Rel. Dra. Lúcia Liebling Kopittke). A Governadora foi diplomada e empossada. Não foi proposta nenhuma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO.
    Os prazos na Justiça Eleitoral são céleres e preclusivos. A pretensão de reexaminar a prestação de contas, em sede de Justiça Eleitoral, é inviabilizada pelos institutos da prescrição, da coisa julgada e da preclusão. Importante salientar que não há previsão de ação rescisória na Justiça Eleitoral.
    Nesse contexto, impõe-se salientar que não existe nenhuma norma legal, sob o aspecto eleitoral, que viabilize a reapreciação da prestação de contas em comento.
    É o parecer.
    Décio Itiberê Gomes de Oliveira OAB/RS 12.725
    Advogado especializado em Direito Eleitoral e Assessor Jurídico do Diretório Estadual do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB – RS.

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