tag:blogger.com,1999:blog-3927440983760259170.post8789739584541860122..comments2022-11-25T14:15:34.474-03:00Comments on Blog do Alex: Fundação do Trabalho oficializa instalação de agência regionalblogdoalexhttp://www.blogger.com/profile/00619494725490766308noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-3927440983760259170.post-40533755475938991472009-05-15T10:39:00.000-03:002009-05-15T10:39:00.000-03:00Prezado(a) PAULO CESAR AGUIAR DE SOUZA
Porto Aleg...Prezado(a) PAULO CESAR AGUIAR DE SOUZA <br />Porto Alegre, 13 de maio de 2009. Sobre os ataques que os partidos da oposição têm propalado contra a governadora, em especial sobre a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral, sob a ótica do Direito Eleitoral, importante tecer as seguintes observações:<br />As normas eleitorais exigem que durante a campanha, ainda antes do dia da eleição, em duas oportunidades, nos dias 06 de agosto e 06 de setembro, os partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial da campanha. Também neste mesmo prazo os partidos e candidatos devem publicizar, através de site, os valores arrecadados e os valores gastos.<br />Após a eleição, no prazo de 30 dias, o candidato deverá apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas, que deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral até 8 dias antes da diplomação. Candidato com contas rejeitadas não poderá vir a não ser diplomado.<br />Embora com as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral, qualquer partido político, ou o Ministério Público Eleitoral, poderá ingressar com AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO AIME , no prazo de 15 dias após a diplomação, relatando fatos e indicando provas, para apurar condutas em desacordo com as normas legais, relativas à arrecadação e gastos de recursos (art. 30-A, Lei 9.504/97).<br />Comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diplomado ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.<br />No caso específico da Governadora Yeda Crusius, as contas de campanha foram divulgadas nos prazos estabelecidos e devidamente publicizadas. Foram apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral, tempestivamente, e aprovadas (Processo Classe 15, nº 16582006, Rel. Dra. Lúcia Liebling Kopittke). A Governadora foi diplomada e empossada. Não foi proposta nenhuma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO.<br />Os prazos na Justiça Eleitoral são céleres e preclusivos. A pretensão de reexaminar a prestação de contas, em sede de Justiça Eleitoral, é inviabilizada pelos institutos da prescrição, da coisa julgada e da preclusão. Importante salientar que não há previsão de ação rescisória na Justiça Eleitoral.<br />Nesse contexto, impõe-se salientar que não existe nenhuma norma legal, sob o aspecto eleitoral, que viabilize a reapreciação da prestação de contas em comento.<br />É o parecer.<br />Décio Itiberê Gomes de Oliveira OAB/RS 12.725 <br />Advogado especializado em Direito Eleitoral e Assessor Jurídico do Diretório Estadual do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB RS.paulosouzahttps://www.blogger.com/profile/17195062297563653440noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3927440983760259170.post-45559434690462472542009-05-13T11:48:00.000-03:002009-05-13T11:48:00.000-03:00DECLARA:
- QUE a prestação de contas do PSDB/RS, ...DECLARA:<br /><br />- QUE a prestação de contas do PSDB/RS, relativa às eleições 2006, foi apresentada em tempo regular e está devidamente aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;<br /><br />- QUE a prestação de contas do Comitê financeiro da chapa majoritária, relativa à campanha 2006, também foi entregue em tempo regular e está devidamente aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; <br /><br />- QUE todos os recursos doados tanto à campanha majoritária quanto ao PSDB/RS, assim como todos os pagamentos, foram feitos exclusivamente através de operações pelas respectivas contas bancárias; <br /><br />- QUE ambas as prestações são públicas e se encontram à disposição de quem por elas se interessar;<br /><br />- QUE as frequentes denúncias de setores da oposição não têm apresentado materialidade comprobatória, embora sejam acolhidas por setores da imprensa estadual e nacional;<br /><br />- QUE este constante reanúncio de acusações infundadas caracteriza, cada vez mais, a tentativa de alterar, de forma ilegítima, o resultado das urnas nas últimas eleições;<br /><br />- QUE repudia a prática rotineira de inversão do ônus da prova, que constrange o acusado e corrói o Estado Democrático de Direito, onde o ônus da prova cabe ao acusador;<br /><br />- QUE o PSDB/RS se mantém inabalável na convicção de respaldar a governadora Yeda Crusius de prosseguir na reconstrução do Rio Grande do Sul.<br /><br /><br /><br />PAULO CESAR AGUIAR SOUZA tesoureiro psdb rspaulosouzahttps://www.blogger.com/profile/17195062297563653440noreply@blogger.com