O delito de “abuso de autoridade”, oficialmente “exercício arbitrário ou abuso de poder” está previsto no Código
Penal, no artigo 350 e seus incisos. O “caput”
da referida norma legal reza: “Ordenar ou
executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais
ou com abuso de poder”. Os incisos detalham diversas formas do eventual
abuso.
Pois
bem, Advogados de famigerados políticos de grande projeção nacional têm
reclamado sistematicamente de medidas efetuadas pela Polícia Federal ou
determinadas pela Justiça Federal, onde tramitam os processos oriundos da
investigação da rumorosa Operação LAVA JATO.
Reclamam
que essa ou aquela medida foi injusta, arbitrária, desnecessária em se tratando
dos seus clientes. Objetivando o assunto: que foi injusta a condução
coercitiva do ex-presidente LULA. Que
foi arbitrária a apreensão de documentos, determinada por mandado judicial,
no suspeito “Instituto Lula”. Que
foi abusiva a prisão do ex-ministro Paulo
Bernardo no apartamento no qual vive, em Brasília, porque residência dele
com a esposa, Senadora do PT Gleise
Hoffmann, de propriedade do Senado Federal (ambos réus na Lava Jato). Que
foi desnecessária e abusada a prisão do ex-ministro Antônio Palocci, do PT.
Afinal,
Palocci é médico. Homem rico.
Ex-Presidente do “partido”; ex-ministro
nos mandatos de Lula e Dilma. Então
prender provisoriamente, depois preventivamente, homem dessa extirpe é abuso de
poder. Ou de autoridade. Segundo eles é claro.
POIS
BEM, agora tramita no Congresso um projeto de reforma constitucional (PEC) que
vislumbra reforma eleitoral, partidária e facilitar o combate a corrupção.
Então alguns “raposões” da política,
entre os quais o Presidente do Senado, Renan
Calheiros (do PMDB) insistem em incluir na mesma tramitação que se
estabeleça as limitações dos atos de autoridades e modificar as delações
premiadas. Visando exatamente classificar como “abuso de autoridade” ações como as praticadas no processo da LAVA
JATO e nas investigações da Polícia e do Ministério Público Federal.
Vamos ser lúcidos: querem
impedir esse tipo de ação contra os “medalhões”
da política. Quer dizer: será “abuso de
poder” determinações da LAVA JATO como as retro mencionadas. Não será abuso
prender “ladrão de galinhas”. Aproveitadores do erário, através da Petrobras, saque ao BNDES para os “os amigos do rei” (leia-se José Carlos Bumlai), presos por ordem
do Juiz Sérgio Moro, querem trancar. Pretendem criar castas distintas: os
ricos, a elite política, os grandes ocupantes de cargos, ou os que já os
ocuparam, de um lado. O “povão”
do outro lado. Está na hora de todos se manifestarem nas redes sociais,
contra essa “genialidade” de Calheiros e outros “figurões” do Congresso. Não se pode deixar que a Lei seja
alterada, para eles “escaparem”.
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