terça-feira, 1 de dezembro de 2015

UM PRESIDENTE SENSATO NUM DOS PIORES ANOS DO PARLAMENTO GAÚCHO

O ano presidencial de Edson Brum na Assembleia não tem sido fácil. Quando ele chegar ao fim, em 31 de janeiro de 16, o deputado peemedebista terá o concluído após um dos anos  mais complicados do parlamento e da administração estadual. 

Como chefe de um dos Poderes, não titubeou nas horas em que teve de ser firme, como na votação do aumento do ICMS. Mesma liderança demonstrada nestes dois casos recentes envolvendo os deputados olho grandes. 
Confesso que me surpreendi com a maturidade com a qual Brum atravessou esses percalços, deixando sempre uma marca de personalidade, sem omissões, com respostas rápidas e sem lambança. 

Abaixo, a resposta dada pela Assembleia Legislativa, chancelada por Brum, para o caso de Mário Jardel.      
Sobre as denúncias envolvendo o deputado estadual Mário Jardel, do PSD, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul esclarece:

1- Na manhã da segunda-feira (30/11), tão logo foi dada ciência pelo Ministério Público, as denúncias envolvendo o referido parlamentar foram imediatamente encaminhadas à Comissão de Ética, ao corregedor e à Procuradoria-Geral do Parlamento.

2 - A Comissão de Ética já trabalha na matéria em questão e agirá com rigor, justiça e celeridade, como em todo caso envolvendo conduta parlamentar.
3 - Como em todo processo, o parlamentar em questão terá espaço ao exercício de sua defesa, se assim o quiser, independentemente da natureza e do mérito das acusações, até que seja concluído o processo disciplinar. 

4 - Por decisão plural do colegiado de líderes das bancadas, a Assembleia Legislativa irá recorrer judicialmente da sentença que pede o afastamento do parlamentar.

5 - Sem qualquer referência ao mérito ou à natureza das acusações, o colegiado de líderes entende que se trata de uma questão de legalidade e de respeito à autonomia dos poderes Estado. 

6 - O simples acolhimento da primeira sentença, sem a observância dos ritos próprios e prerrogativas exclusivas do Poder Legislativo, incorreria no aceite da intervenção de um poder sobre outro. 

7 - Caso confirmadas as denúncias arroladas pelo Ministério Público, o parlamentar em questão será punido, no que se refere ao exercício de seu mandato, com todo o rigor previsto no Regimento Interno. 

8 - A Assembleia Legislativa tem seus próprios controles, que são permanentemente aperfeiçoados, estando do mesmo modo submetida aos órgãos de controle externo, como TCE, CAGE e o próprio Ministério Público. Porém, eventuais desvios individuais de conduta devem ser tratados como tal, inclusive com a punição de eventuais responsáveis. 

9 - Por dever constitucional e respeito à democracia, a Assembleia Legislativa seguirá primando pela plena harmonia entre os poderes, mas não deixará de reivindicar sua soberania.

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