Por Nelson Egon Geiger
Dos integrantes do “mensalão” condenados pelo STF por abuso
com o erário público, mesmo tendo prejudicado milhares de pessoas necessitadas,
retirando verbas que poderiam ajudar na área da saúde, da pobreza e em
benfeitorias públicas, eu não chamaria nenhum de bandido. Cometeram delitos,
sim. De “colarinho branco” é verdade.
Aproveitando-se dos cargos públicos ocupados, também é certo. Carreando
dinheiro da nação para uso do partido. Mas, a uma única exceção, não chega ao
caso de ser banditismo. Leviandade com o patrimônio público, sim.
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e
João Paulo Cunha, todos proeminentes na primeira administração Lula, que
nada sabia do assunto, comandando a Casa Civil, a Presidência e Tesouraria do
PT e a Presidência da Câmara, não chegaram a atos de banditismo. Mas teve um
que chegou. Falsificou documentos e fugiu do País em rocambolesca aventura,
digna dos bandidos mais procurados em filmes de alta ficção criminosa.
Refiro-me
a outro mensaleiro, também condenado pelo STF: Henrique Pizzolato, ex Diretor do Banco do Brasil, que se aventurou
em espetacular fuga, aliás, programada consoante a notícia de ZH (edição do dia
06, página 12). Desde que condenado armou uma forma de fugir do País. Veio para
Santa Catarina, daí rumou para a Argentina e dela para Espanha e finalmente
Itália, terra de seus ancestrais. Prece novela policial, não é?
Mas
o pior, fazendo bandidagem. Utilizando documentos de um irmão falecido em 1978.
Segundo a mídia, tirou registro de identidade, CPF e título eleitoral em nome
do irmão morto, Celso. Com esses documentos falsos, porquanto feitos a partir
de 2007, quando o irmão estava falecido há 29 anos, conseguiu um passaporte. E
se passando por aquele, fez a viagem internacional, estabelecendo-se na Itália.
Ainda em nome do morto.
O
delito de uso de documento falso também feriu a legislação italiana, porquanto
se fazia passar pelo outro. Com a procura pela Interpol e sua localização
culminou em ser preso na Itália. Que vai julgá-lo pelos crimes de falsificação
e uso da identidade. Qual a pena, não sei. Mas nas regras de Direito
Internacional, deverá ser julgado naquele País e depois de cumprir a pena, ser
extraditado para o Brasil. Pedido já formulado pelo STF e encaminhado pelo
Ministério das Relações Exteriores.
Como
os demais acima, também era filiado ao PT. Desde quando funcionário de carreira
do Banco. Foi candidato ao Governo do Paraná, em eleição perdida. Ganhou o
cargo de Diretor do BB, como prêmio à sua fidelidade partidária, no primeiro
mandato de Lula. Diferente dos outros que se entregaram para cumprir a pena,
fugiu do País. Com recursos que, evidente, não o salário do Banco, para poder
viver na Itália. A sua fuga é digna do personagem do “Ponson du Terrail”, embora esse herói; aquele vilão. Continuo
dizendo: este é o ano em que, através do voto, temos oportunidade de se livrar
desse tipo de gente. Que não mede escrúpulos para tirar proveito do Poder.
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Nelson Egon Geiger é advogado e escreve para o Jornal Tribuna Centro Sul
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