sábado, 10 de agosto de 2013

AS EMENDAS

Nelson Egon Geiger
Advogado
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            As emendas parlamentares ao orçamento, tanto no caso da União como dos Estados são previstas nas respectivas Constituições. Na Carta Magna o processo orçamentário é regulado nos arts. 163 a 169. As emendas apresentadas por parlamentares ao orçamento e relativas a obras e outras despesas de conta do Governo não são novidades. Também existem em outros países. Especialmente no sistema parlamentarista.

            Esse tipo de emenda ao orçamento tem um lado positivo. Deputados e Senadores inserem no orçamento verbas que se destinam à suas regiões. Com isso ficam bem com os eleitores. E favorecem locais que, caso ficasse apenas por conta do Governo, poderiam não ser contemplados para construções, reformas e estradas por muito tempo.

            Até aí, nada de mais. Especialmente se todos os parlamentares que apresentassem emendas tivessem resultado com as mesmas. Ou seja, ver a destinação de seu trabalho parlamentar garantido.

            Mas, isso não ocorre assim. Acontece que o Governo, necessitando de apoio legislativo, culmina em atender às emendas dos parlamentares que fazem parte da sustentação do Executivo e abandonam as emendas que sejam apresentadas pelos parlamentares da oposição.

            Resulta um processo de barganha. Em outras palavras: o Executivo necessita aprovar medidas de seu interesse e atende aos seus aliados. E a outros que se dispõe em votar favorável ao Executivo. O resto que se dane.

            Desta forma, regiões que não elegeram parlamentares vinculados ao Governo Federal executivo, ficam a ver navios. Estados, como o nosso, onde o número de Deputados oposicionistas é grande, terminam em ver seus anseios de obras públicas não se realizar. Ou levar muito tempo. Isso porquanto o Executivo não tem obrigação legal de atender as emendas orçamentárias de iniciativa do Poder legislativo.

            Agora o Congresso está se movimentando para garantir que essas emendas, meramente sugestivas, passem a ser impositivas. Ou seja: que as emendas apresentadas dentro das regras e prazos constitucionais sejam obrigatórias. Fazendo com que o Governo Executivo tenha que as atender. Quando apresentadas dentro das condições orçamentárias.

            O Governo Federal está se movimentando para impedir que tal seja inserido nas regras constitucionais, a fim de manter seu poder de barganha no Legislativo. Eu entendo que a modificação é salutar, pois não vai interessar de quem venha a proposta. Sim de que seja apresentada dentro das regras exigíveis e possíveis de ser cumpridas pelo orçamento. Com isso, qualquer que seja o Partido que está no Governo, tem de atender a todos. Não apenas os “amigos do rei”. Não é verdade?


(Publicado também no jornal A Tribuna Centro Sul – Edição de 09 de agosto de 2013)

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